Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federa...

Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967. Caso o governo federal pretenda alterar os critérios que disciplinam a aprovação de certos projetos na Zona Franca de Manaus, ele poderá modificá-los por decreto federal, desde que haja autorização do Congresso Nacional por meio de resolução.

  • 09/09/2020 às 12:12h
    3 Votos

    ADCT Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.         (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)


    Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.

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