Diante de real demanda de pessoal na Administração direta...

Diante de real demanda de pessoal na Administração direta e indireta, o Chefe do Executivo de determinado ente federado editou decreto criando número bastante relevante de cargos os quais deveriam ser preenchidos por meio de concurso público, regra expressa da Constituição Federal.

A conduta adotada pelo Governador

  • 25/08/2017 às 08:25h
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    Quanto à criação de cargos públicos, a Constituição da República dispõe, no art. 61, §1º, que deve ser feita mediante LEI, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

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