“O Estado T pretende organizar os serviços eleitorais que atuam no seu território e o Chefe do Poder Executivo local encaminha à Assembleia Legislativa projeto de lei nesse sentido.” Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre o tema eleitoral é:
Art 22 da Cf - competência privativa da união
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}