No que se refere à responsabilidade do presidente da Repú...
A única coisa que a imunidade presidencial garante é a suspensão da possibilidade de indiciar o presidente por atos que não tenham relação com sua função. Assim que ele passar a faixa para seu sucessor, terá de responder na Justiça como qualquer cidadão (e na Justiça comum, porque perde o foro especial). Além disso, a prescrição dos eventuais crimes fica suspensa durante todo o mandato.
Fundamentação: Art. 86. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
"O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência.(...)" (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
"O presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária.(...)" (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
> Justificativa: A imunidade presidencial é somente em relação aos atos CRIMINAIS estranhos à sua função. Nesse caso, a prescrição realmente fica suspensa e o presidente da República só responderá quando terminar o mandato. Já em caso de ilícitos civis e tributários não há imunidade.
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