Compete privativamente a União legislar sobre Direito...

Compete privativamente a União legislar sobre Direito

  • 10/12/2019 às 08:41h
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    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

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