O espaço pertencente a União e designado como faixa de...

O espaço pertencente a União e designado como “faixa de fronteira”, considerado fundamental para a defesa do território nacional, constitui a faixa de até

  • 08/01/2020 às 12:35h
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    Art. 20, § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

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