A Administração pública se sujeita a princípios na execuç...
Creio que esta questão deveria estar junto à Disciplina de Direito Administrativo; Assunto: Atos Administrativos:
Os atos administrativos são manifestações volitivas da Administração Pública, que ocorrem de maneira unilateral e visam à produção de algum efeito jurídico, seja sobre o administrado ou sobre a própria Administração, observada a finalidade pública.
Para serem válidos, deverão observar os princípios arrolados no art. 37 daConstituição Federal de 1988, caput, bem como seus requisitos de constituição, sob pena de serem considerados viciados e, portanto, anulados. Cabível rememorar que os atos administrativos também podem ser revogados.
A chamada ?revogação? guarda relação com o juízo de oportunidade e conveniência da Administração: é a possibilidade de desfazer o ato administrativo por ser inoportuno ou inconveniente; Já a ?anulação? tem ligação direta com o conceito de legalidade. Assim sendo, se um ato administrativo está acobertado pelo manto da ilegalidade, deverá ser anulado[7].
No tocante à legitimidade para a prática dos referidos institutos, encontra-se que a própria Administração Pública pode proceder tanto à revogação quanto à anulação de seus atos, em decorrência de seu poder de autotutela; ao Poder Judiciário, por seu turno, é resguardada a possibilidade de anulação do ato administrativo maculado pela ilegalidade.
Fonte: https://patriciawflisboa.jusbrasil.com.br/artigos/186792511/o-controle-judicial-da-administracao-publica-caracteristicas-meios-de-realizacao-e-limitacoes
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