Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a...

Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes:

  • 06/06/2018 às 04:03h
    7 Votos

    Olá concurseiro.
    FCC, Decreto nº 6949, é meu amigo , vivendo e aprendendo.
    Ao se deparar com essa questão o mero texto constitucional em seus fundamentos e garantias nos aponta fortemente a letra B.
    B) direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; e direito de que nenhuma pessoa seja submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
    Ninguém será submetido a tortura, penas cruéis, desumanos ou degradantes.
    Dá medo, mas é só ter calma, que ao analisar as outras alternativas , você verá corrompem um pouco com o artigo 5º.

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