Um determinado município brasileiro, criado a partir do d...

Um determinado município brasileiro, criado a partir do desmembramento territorial de outro município, depois de promover suas primeiras eleições municipais e eleger seus vereadores, reuniu-se em sessão na Câmara de Vereadores recém-criada, para deliberar a respeito dos principais assuntos de interesse do município. Como não poderia deixar de ser, as discussões preponderantes envolveram a instituição dos tributos de sua competência. I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU. II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. III. O vereador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas. IV. O vereador “D” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade. V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recémcriado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. Com base nas informações acima, e com fundamento na interpretação conjunta dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

  • 05/06/2019 às 10:02h
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    I - ITCMD é de competência ESTADUAL 


    II - CF Art 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.


    III - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


     


    IV - Empréstimo compulsório cabe somente à UNIÃO.


    V - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 


     


    Em vista das justificativas, a resposta correta é a letra E.


     

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