A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Neste caso, se:
a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa,com exceção das que tenham prazo constitucional determinado,até que se ultime a votação;
o Congresso Nacional não se manifestar sobre a proposição em até quarenta e cinco dias, sobrestarse-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação;
o Congresso Nacional não se manifestar sobre a proposição em até sessenta dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação;
a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até sessenta dias,sobrestar-seão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das Emendas Constitucionais, até que se ultime a votação;
a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição em até sessenta dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das Emendas Constitucionais, até que se ultime a votação.
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