Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988,...
#Questão 263579 -
Direito Constitucional,
Congresso Nacional,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
DPU,
Agente Administrativo
4 Votos
Art.18.
&3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados
ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
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