Nos termos da Constituição Federal, são competências leg...

Nos termos da Constituição Federal, são competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e Distrito Federal as matérias abaixo relacionadas, EXCETO:

  • 12/02/2018 às 10:31h
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    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrente-mente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (A)
    V - produção e consumo; (C)
    VI - florestas, caça, pesca, fauna (...) (D) defesa do solo e dos recursos naturais, (...) (E)

    Art. 22. Compete privativamente à Uni-ão legislar sobre:
    II - desapropriação; (B) - Resposta.

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