Nos termos da Constituição Federal, em especial nas dispo...
Essa questão deveria ser anulada.
Isso porque não necessariamente o tratado internacional de direitos humanos equivalerá a EC após sua aprovação.
No caso específico de tratados e convenções sobre direitos humanos, há duas hipóteses, conforme jurisprudência do STF :
1) aprovação por maioria simples, caso em que a equivalência será de norma supralegal;
2) aprovação, em dois turnos, por três quintos, situação especial em que equivalerão às emendas constitucionais.
Desse modo, só equivalerá à EC "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros", conforme enuncia o art. 5º,§3º da Constituição Federal.
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