Nos termos da Constituição Federal, em especial nas dispo...

Nos termos da Constituição Federal, em especial nas disposições do artigo 5º e seus parágrafos, analise as assertivas em relação aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

I. Necessitam de aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços de votos dos respectivos membros para ingressarem no ordenamento jurídico vigente.

II. Necessitam de aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros para ingressarem no ordenamento jurídico vigente.

III. Após a aprovação serão equivalentes às emendas constitucionais.

Quais estão corretas?

  • 23/03/2018 às 11:07h
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    Concordo com a Beatriz. Não seria nem necessário analisar a jurisprudência do STF. A própria literalidade do parág.3 do Inciso LXXVII já é suficiente para anular a questão. portanto, penso como a mesma. a questão deve ter sido anulada.

  • 15/02/2018 às 03:01h
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    Por que a assertiva II está errada?

  • 28/12/2017 às 10:02h
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    Essa questão deveria ser anulada.
    Isso porque não necessariamente o tratado internacional de direitos humanos equivalerá a EC após sua aprovação.
    No caso específico de tratados e convenções sobre direitos humanos, há duas hipóteses, conforme jurisprudência do STF :
    1) aprovação por maioria simples, caso em que a equivalência será de norma supralegal;

    2) aprovação, em dois turnos, por três quintos, situação especial em que equivalerão às emendas constitucionais.

    Desse modo, só equivalerá à EC "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros", conforme enuncia o art. 5º,§3º da Constituição Federal.

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