Visando a proteção da mulher nas relações de trabalho, a Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos sociais, prescreve que
Art. 7, XX da Constituição Federal, dispõe sobre a proteção do mercado de trabalho a mulher.
Informação importante: a licença à gestante, de acordo com a Constituição Federal, perdura por 120 dias. (art.7 inciso XVIII, da Constituição).
Bons estudos a todos!
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