Tem a função de defesa do ato normativo que está tendo s...

Tem a função de defesa do ato normativo que está tendo sua inconstitucionalidade apreciada, em tese, pelo Supremo Tribunal Federal o

  • 29/10/2018 às 09:00h
    2 Votos

    CF - Art. 103, § 3º:

    Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado?Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

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