Um Comandante da Marinha praticou o crime de lesão corpor...
#Questão 263379 -
Direito Constitucional,
STF,
VUNESP,
2014,
Desenvolve/SP,
Advogado
1 Votos
Cabe ao STF jugar nas infrações comuns os comandantes das FFAA conforme o artigo 102, alínea "c" da CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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