Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da respo...

#Questão 262854 - Direito Comercial / Empresarial, Sociedade Empresária, FGV, 2009, TJPA/PA, Juíz Estadual (Juíz Substituto de Carreira)

Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um:

  • 12/11/2018 às 11:08h
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    Art - 1.03, paragrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

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