Quanto ao direito societário, assinale a opção correta....

Quanto ao direito societário, assinale a opção correta.

  • 15/10/2020 às 06:21h
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    Os tipos de Sociedade:


    Não existe apenas a sociedade anônima ou limitada.


    De acordo como o Código Civil estão presistos mais quatro tipos de sociedade empresárias, além das mencionadas acima.


    Sociedade Limitada;


    Sociedade Anônima;


    Sociedade em nome coletivo;


    Sociedade em comandita simples;


    Cooperativa;


    A seguir vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma delas.


    Sociedade Limitada


    Para que haja uma sociedade limitada (Ltda) é necessário a participação de um ou mais sócios. O contrato social da empresa deverá ser registrado na junta comercial do Estado de atuação Conforme o nome já define, a atuação do sócio será limitada, afinal ele só responderá pelo o que investiu e sua participação também ficará limitada apenas a isso. ou seja, com essa sociedade venha a contrair dívidas futuramente, o patrimônio dos sócios não deverá ser atingida, apenas terá que responder pelo capital inicial que investiu.


    Sociedade Anônima


    Outra sociedade muito comum no Brasil, a sociedade Anônima é indicada para grandes empresas. Neste caso, o capital não estará relacionado aos sócios e sim às ações da organização, sendo obrigatório a presença de, no minímol, 7 (sete) acionistas. O documento que irá regulamentar a sociedade anônima é o estatuto. É fundamental estudá - lo profundamente para conhecer os direitos e as obrigações dos acionistas. Contudo é importante salientar que nesse caso, a responsabilidade decada acinista será limitada por meio do preço das ações subscritas ou adquiridas pela pessoa. Sociedade em nome coletivo Os sócios desse tipo de sociedade deverão responder de forma igualitária entre eles, mas é possível limitar essa responsabilidade por meio de um contrato social. É fundamental que os empresários compreendam que na sociedade em nome coletivo, a empresa não poderá ter um nome abstrato. Deve constar os nomes dos sócios ou suas próprias inicias seguida pelo termo "& Cia ou Companhia".


    Sociedade em comandita simples


    Essa sociedade é considerada um tipo misto, afinal os sócios estão dividisos em suas categorias: comanditados, pessoa física que serão responsáveis por todas as obrigações financeiras e fiscais; e os comanditários, pessoa que só responderam em relação à sua quota. Apesar de parecer complexa, a sociedade em comandita simples é de fácil interpretação, tendo que compreender que uma parte dos sócios terá sua responsabilidade limitadas e o restante não, tendo especificado a função de todos no contrato social. É importante ter ciência que para a entrada de um novo sócio à organização será necessário a aprovaçãode TODOS os sócios.


    Sociedade em comandita por ações


    Muito parecida com a S/A por ter capital dividido por ações, o que diferncia a sociedade em comandita por acções da anônima é que ela opera por firma ou denominação. O responável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado. Caso a organização sejese monear mais de uma diretor será possível desde que seja feito no ato de constituiçãoda sociedade.


    Sociedade Cooperativa


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