Deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e ci...

Deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas é competência privativa, dentre outras previstas em lei,

  • 05/04/2018 às 05:17h
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    ART. 1072, CC/02 - as deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores, nos casos previstos em lei ou no contrato.

  • 25/06/2018 às 06:22h
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    Diante do caso, a responta e a letra A e encontra respaldo noque se segue:
    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

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