Em cada um dos itens de 139 a 148, é apresentada uma situ...

Em cada um dos itens de 139 a 148, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere a direito comercial.

Marcos exerce atividade rural como sua principal profissão. Nessa situação, Marcos poderá requerer, observadas as formalidades legais, sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, equiparando-se, após a sua inscrição, ao empresário sujeito a registro.

  • 28/01/2019 às 12:27h
    3 Votos

    Art. 971 do CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.


    Obs. A inscrição na junta comercial nãom é obrigatória para o Empresário Rural.

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