Carlos e José montaram um armazém, o BSB Comércio de Bebi...

Carlos e José montaram um armazém, o BSB Comércio de Bebidas Ltda., que se dedicava à venda de alimentos e bebidas no atacado. Levaram o contrato social a registro na junta comercial local, ficando estabelecido que o capital social estaria dividido em 100 quotas, no valor de R$ 1.000,00 cada quota.

Com base nessa situação hipotética e nas regras quanto ao nome empresarial, assinale a opção correta.

  • 11/06/2020 às 08:16h
    1 Votos

    Resposta correta D, VISTO QUE O NOME EMPRESARIAL É BSB Comércio de Bebidas Ltda E O RAMO É venda de alimentos e bebidas, LOGO FERE O PRINCÍPIO DA VERACIDADE POR NÃO FAZER REFERENCIA A VENDA DE ALIMENTOS TAMBÉM.


    Princípio da veracidade: Este princípio requer que a firma individual contenha o nome do empresário e a social, o nome, pelo menos de um dos sócios da sociedade empresária, revelando, tanto como firma ou denominação, seus sócios, sua responsabilidade, a atividade prevista no contrato social e a estrutura empresarial; não pode conter dados inverídicos.  Portanto, o nome empresarial deve estar de acordo com a realidade da atividade empresarial exercida – IN n. 104 do DNRC, art. 5º, § 2º: O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade -  (Ex: não há como colocar o nome “Drogal” em uma padaria, pois não corresponderia à realidade do tipo de atividade que é explorado).


    Por  força desse princípio, não é permitido que se mantenha na firma social (em caso de falecimento, expulsão ou retirada de algum dos sócios), o nome deste, que não mais poderá mais figurar na composição do nome empresarial (CC art. 1165). Se ocorrer óbito, exclusão ou retirada do fundador de uma sociedade anônima, seu nome não precisará ser suprimido da firma social, desde que ele não se oponha e que a sociedade resolva manter inalterado o seu nome empresarial.


    CC art. 1165: O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.


    Em decorrência do princípio da veracidade, conforme dispõe o art. 1164, parágrafo único do Código Civil: O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


    FONTE: http://odireitoempresarial.blogspot.com/2012/06/principios-da-novidade-e-da-veracidade.html#:~:text=%C2%B7%20Princ%C3%ADpio%20da%20veracidade%3A%20Este%20princ%C3%ADpio,social%20e%20a%20estrutura%20empresarial%3B

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