Com relação a registro de empresas, empresário e sociedad...
- A.
Em regra, as sociedades cooperativas devem ser registradas no registro público de empresas mercantis, a cargo das juntas comerciais.
Errada.
- B.
O empresário que instituir filial em estado diverso do de seu estabelecimento principal deverá também inscrevê-la na junta comercial do respectivo estado, com a prova da inscrição originária e a anotação da expressão filial.Tal procedimento é o bastante para a regularização, não sendo necessária alteração nos registros do estabelecimento principal.
ERRADA.
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
c/c art. 968 §2º À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.
- C.
O empresário rural pode requerer inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede. Nesse caso, ficará equiparado ao empresário sujeito a registro, para todos os efeitos legais.
CERTO. Art. 971 CC/02.
- D.
As sociedades anônimas que não possuírem fins lucrativos perdem sua natureza empresarial, devendo ser registradas no registro civil das pessoas jurídicas.
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