Com relação à disciplina do empresário, das sociedades c...
#Questão 262360 -
Direito Comercial / Empresarial,
Empresário,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
TJDFT/DF,
Titularidade de Serviços Notariais e de Registro
1 Votos
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Navegue em mais questões