Relativamente à hipoteca de vias férreas é correto afirmar que:
o registro da hipoteca será realizado no Município da estação final da respectiva linha;
os credores hipotecários têm o direito de embaraçar a exploração da linha;
o registro da hipoteca será realizado no Município da estação inicial da respectiva linha;
os credores hipotecários nunca poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas e de seus ramais;
os credores hipotecários nunca poderão opor-se à venda de parte considerável do material de exploração, bem como à fusão com outra empresa.
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