Numa sociedade limitada com mais de dez sócios, as delib...

Numa sociedade limitada com mais de dez sócios, as deliberações sociais

  • 09/03/2017 às 11:28h
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    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

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