Numa sociedade limitada com mais de dez sócios, as delib...
#Questão 261809 -
Direito Comercial / Empresarial,
Sociedade Limitada,
FCC,
2015,
TJGO/GO,
Juiz Substituto
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Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
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