Julgue os itens a seguir, relativos ao empresário, ao es...
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( art. 967 ); e, simples, as demais.
A atividade empresarial pode ser exercida sem registro na junta comercial, mas não terá os benefícios de uma empresa devidamente registrada, como CNPJ entre outros.
Empresa não é conceituada no CC, assim se retira seu conceito do conceito de empresário do art. 966, CC, sendo assim entendido como, empresa a organização econômica dos fatores de produção desenvolvida por pessoa natural ou jurídica para a produção ou circulação de bens ou serviços, através de um estabelecimento empresarial, e que visa lucro.
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