Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens,...

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os itens a seguir.

A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.

  • 07/11/2019 às 10:36h
    2 Votos

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

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