Praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara...

Praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara, o credor

  • 31/03/2020 às 05:47h
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    ART 251 CC - Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.


    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

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