Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a...

Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor

  • 08/04/2019 às 07:56h
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    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição

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