Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedad...
- A.
se a ação tiver sido proposta somente contra um dos devedores solidários, os demais não respondem pelos juros de mora. - ERRADA - ART. 280 "TODOS OS DEVEDORES respondem pelo juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida"
- B.
importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. - ERRADA ART. 275, P.U. NÃO importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores"
- C.
se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, não subsistirá a dos demais. ERRADA - ART. 282,P.U. "se o credor exonerar da solidaderiedade um u mais devedores, subsistirá a dos demais".
- D.
se o credor receber de um dos devedores o pagamento parcial da dívida, os demais devedores ficarão desobrigados do pagamento do restante. ERRADA - ART. 277 - " O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrencia da quantia paga ou relevada" ainda dá para fundamentar no art. 283
- E.
impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado. - CORRRETA - ART 279
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