A respeito da novação, pode-se afirmar que...
- A.
não podem ser objeto de novação as obrigações anuláveis. - ERRADA ART. 367 "SALVO as obrigaçoes ANULÀVEIS, NÃO podem ser objeto de novação obrigaçoes NULAS ou EXTINTAS.
- B.
importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal. - CORRETA ART. 366
- C.
a novação jamais extingue os acessórios e garantias da dívida. - ERRADA ART. 364 " extingue os acessórios e garantias da dívida"
- D.
a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada independentemente do consentimento deste. - ERRADA - ART. 362 "POde ser feita independentemente do consentimento"
- E.
se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, mesmo se este obteve por má-fé a substituição - ERRADA ART. 363 - "SALVO se este obteve por má-féa substituição"
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