Em determinado contrato, convencionaram as partes duas obrigações alternativas, bem como que, na data do cumprimento, a escolha caberia ao credor. Ocorre que, uma das obrigações convencionadas tornou-se fisicamente inexequível. Nesse caso,
o credor poderá escolher outra obrigação similar para substituir a que se tornou inexequível.
não haverá escolha e a obrigação subsistirá quanto à prestação remanescente.
o negócio jurídico será rescindido, voltando as partes ao estado anterior à sua celebração.
o devedor poderá escolher outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.
as partes deverão pedir ao juiz que indique outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.
Sendo obrigações alternativas, uma delas se tornando impossível a outra subsistirá.
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