Quanto ao contrato de transporte, é correto afirmar que o transportador:
não pode se recusar a transportar coisa cuja embalagem seja inadequada;
não pode se recusar a transportar coisa que possa por em risco a saúde das pessoas;
não pode se recusar a transportar coisa que possa danificar o veículo e outros bens;
pode recusar a coisa cujo transporte não seja permitido;
deve obrigatoriamente recusar-se a transportar a coisa que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.
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