Conforme previsto no Código Civil, a doação
feita a entidade futura caducará , em doze meses, se a entidade não estiver constituída legalmente.
pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
feita a mais de uma pessoa, deve, expressamente, mencionar a distribuição entre elas, sob pena de nulidade.
pode ser anulada pelo outro cônjuge, até dez anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, quando ela for feita do cônjuge adúltero ao seu cúmplice.
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