Sucessão legítima....

#Questão 258990 - Direito Civil, Sucessão Legítima, FCC, 2010, TJMS/MS, Juíz Estadual (Juíz Substituto)

Sucessão legítima.

  • 07/09/2020 às 04:29h
    0 Votos

    A: INCORRETA - Art. 1.836, § 1 o CC: "Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas."


    B: CORRETA - Art. 1836, §1º, CC, conforme redação acima.


    C: INCORRETA - Artigo 1.852, Código Civil: "O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente."


    D: INCORRETA - Art. 1836, § 2 o : "Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna."


    E: INCORRETA - Art. 1836, § 2 o : "Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna."

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis