Sucessão legítima....
#Questão 258990 -
Direito Civil,
Sucessão Legítima,
FCC,
2010,
TJMS/MS,
Juíz Estadual (Juíz Substituto)
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A: INCORRETA - Art. 1.836, § 1 o CC: "Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas."
B: CORRETA - Art. 1836, §1º, CC, conforme redação acima.
C: INCORRETA - Artigo 1.852, Código Civil: "O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente."
D: INCORRETA - Art. 1836, § 2 o : "Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna."
E: INCORRETA - Art. 1836, § 2 o : "Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna."
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