A respeito dos contratos, da transmissão e adimplemento d...
#Questão 258758 -
Direito Civil,
Responsabilidade Civil,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
MC,
Atividades de Complexidade Intelectual
3 Votos
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Ou seja, o cedente responde pela existência do crédito ao tempo da cessão, mas não pela solvência do devedor.
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