A alterativa está errada, porque o TRE é um órgão, e, em se tratando de órgão, não tem personalidade jurídica - é, portanto, um ente despersonalizado.
Por esse motivo, a ação de reparação civil deve ser ajuizada em face do ente que criou o órgão ou de quem provém. No caso, seria ajuizada em face da União. Outros exemplos: secretárias de estado, delegacias de polícias, etc.
17/11/2018 às 05:01h
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A alterativa está errada, porque o TRE é um órgão, e, em se tratando de órgão, não tem personalidade jurídica - é, portanto, um ente despersonalizado.
Por esse motivo, a ação de reparação civil deve ser ajuizada em face do ente que criou o órgão ou de quem provém. No caso, seria ajuizada em face da União. Outros exemplos: secretárias de estado, delegacias de polícias, etc.