Margarida, com dezessete anos de idade, dirigindo a moto...
#Questão 258623 -
Direito Civil,
Responsabilidade Civil,
FCC,
2011,
TRE RN,
Analista Judiciário
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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
[...]
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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