Quanto à posse e sua classificação, julgue o item abaixo....

Quanto à posse e sua classificação, julgue o item abaixo.

O possuidor indireto ou mero detentor é aquele que tem a coisa pertencente a terceiro em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real.

  • 25/09/2020 às 10:26h
    1 Votos

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. (está errada pois o possuidor indireto trata-se do próprio dono, então a frase está errada porque a definição dada é do possuidor direto.)

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