Quanto à posse e sua classificação, julgue o item abaixo....
#Questão 258138 -
Direito Civil,
Posse,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
EMBASA/BA,
Analista de Saneamento
1 Votos
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. (está errada pois o possuidor indireto trata-se do próprio dono, então a frase está errada porque a definição dada é do possuidor direto.)
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