Com referência a pessoas jurídicas de direito público e p...
Basicamente, a EIRELI:
(a) é uma pessoa jurídica de direito privado que deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);
(b) limita a responsabilidade do titular ao valor do capital social
integralizado;
(c) possui capital social mínimo equivalente a cem vezes o valor do salário mínimo vigente à época da constituição;
(d) pode usar nome empresarial sob a forma de firma ou denominação, mas deverá fazer constar expressamente a expressão EIRELI; e
(e) cada pessoa natural poderá constituir apenas uma EIRELI.
Conceitualmente, trata-se de uma pessoa jurídica (art. 44, VI, do Código Civil) constituída por uma única pessoa, titular do capital social que foi estipulado em cem salários mínimos vigentes à época da sua constituição e que limita a responsabilidade do titular.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/219/edicao-1/eireli---empresa-individual-de-responsabilidade-limitada
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