No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue...
#Questão 257939 -
Direito Civil,
Pessoas,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
MC,
Atividades Técnicas de Suporte
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certo Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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