Quando contava com treze anos, o pai de Jaci faleceu e s...
#Questão 257934 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2013,
Assembléia Legislativa - PB,
Assessor Técnico Legislativo
2 Votos
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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