Julgue os itens que se seguem, referentes à pessoa jurídi...
#Questão 257917 -
Direito Civil,
Pessoas,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
MPU,
Analista do MPU
1 Votos
CERTO
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)
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