Julgue os itens a seguir, acerca de extinção das obrigaçõ...

Julgue os itens a seguir, acerca de extinção das obrigações, aplicação da lei no tempo, personalidade, doação e nulidade dos negócios jurídicos, pessoas jurídicas e abuso de direito.

Há abuso de personalidade jurídica quando os atos destinados à sua representação e gestão, editados sob a aparência da legalidade da forma, exorbitam os interesses da pessoa jurídica e atingem resultados que, ao mesmo tempo em que a prejudicam, produzem, ilicitamente, benefícios ou vantagens diretas ou indiretas aos seus sócios ou administradores.

  • 24/10/2017 às 06:28h
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    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

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