Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens,...
#Questão 257365 -
Direito Civil,
Pessoas,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TJDFT/DF,
Técnico Judiciário
3 Votos
errado Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
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