ERRADO Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
19/08/2021 às 08:31h
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No teor redacional não há a expressão: "documento particular"
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