Acerca de transmissão das obrigações, direitos da personalidade e fraude contra credores, julgue os itens que se seguem.
Em virtude de os direitos da personalidade constituírem categoria criada pelo homem e para o homem, é incabível dano moral a pessoa jurídica.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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