Acerca do registro civil das pessoas naturais, julgue os...
Segundo a Lei Federal 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, a certidão de óbito deve indicar: hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local do sepultamento.
O divórcio acarreta o fim do vínculo, matrimonial, razão pela qual nessa hipótese não é necessário informar o nome do ex-cônjuge, somente o estado civil do divorciado, requisito previsto no artigo 80, 3° da Lei 6015/73.
Nota: A prova destinou-se ao cargo de "escrivão de cartório". Provalvelmente no edital exigiu-se legialação especifica.
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