Acerca do registro civil das pessoas naturais, julgue os...

Acerca do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens a seguir.

No assento de óbito de pessoa conhecida, deve constar o estado civil do de cujus e, sendo este casado ou divorciado, o nome do cônjuge ou do ex-cônjuge sobrevivente.

  • 20/08/2021 às 11:47h
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    Segundo a Lei Federal 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, a certidão de óbito deve indicar: hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local do sepultamento.


    O divórcio acarreta o fim do vínculo, matrimonial, razão pela qual nessa hipótese não é necessário informar o nome do ex-cônjuge, somente o estado civil do divorciado, requisito previsto no artigo 80, 3° da Lei 6015/73.


    Nota: A prova destinou-se ao cargo de "escrivão de cartório". Provalvelmente no edital exigiu-se legialação especifica.

  • 21/10/2019 às 05:49h
    -1 Votos

     se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente ou divorciado, se viúvo, o nome do cônjuge pré-defunto, e a Unidade de Serviço do casamento em ambos os casos;

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