Os artigos 3º e 4º do Código Civil de 2002 prevêem as inc...
#Questão 257202 -
Direito Civil,
Pessoas,
UFPR,
2005,
DETRAN/PR,
Despachante de Trânsito
0 Votos
Art 4º- CC:
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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