No que diz respeito ao direito das pessoas naturais, conforme sua existência, personalidade, capacidade, nome, estado, domicílio e direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.
A pessoa natural poderá ter várias residências, mas apenas um único domicílio.
Por influência do Direito Germânico, é possível haver pluralidade de domicílios (CC, art. 71). Segundo este dispositivo, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.
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